Gabarito: a)
O princípio da segurança jurídica visa garantir estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas, evitando que atos administrativos sejam anulados retroativamente por interpretações equivocadas da Administração.
Quando a Administração Pública adota uma interpretação considerada correta e aplica-a a casos concretos, essa interpretação cria uma expectativa legítima nos administrados. Portanto, anular atos com base em uma interpretação posterior diferente poderia gerar insegurança e instabilidade.
Assim, o princípio da segurança jurídica impede que a Administração anule atos praticados com base em sua interpretação anterior, mesmo que esta venha a ser considerada errada posteriormente. Isso protege os administrados e assegura confiança nas decisões administrativas.
Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete o entendimento consolidado sobre o princípio da segurança jurídica na Administração Pública, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, e na doutrina administrativa.
O princípio da segurança jurídica visa garantir estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas, evitando que atos administrativos sejam anulados retroativamente por interpretações equivocadas da Administração.
Quando a Administração Pública adota uma interpretação considerada correta e aplica-a a casos concretos, essa interpretação cria uma expectativa legítima nos administrados. Portanto, anular atos com base em uma interpretação posterior diferente poderia gerar insegurança e instabilidade.
Assim, o princípio da segurança jurídica impede que a Administração anule atos praticados com base em sua interpretação anterior, mesmo que esta venha a ser considerada errada posteriormente. Isso protege os administrados e assegura confiança nas decisões administrativas.
Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete o entendimento consolidado sobre o princípio da segurança jurídica na Administração Pública, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, e na doutrina administrativa.