Quando falamos em organização e estrutura da Administração Pública, é inegáve...

Quando falamos em organização e estrutura da Administração Pública, é inegável a importância do conceito de órgão público. O órgão não se confunde com a pessoa jurídica (sendo parte dela), nem com ...


Quando falamos em organização e estrutura da Administração Pública, é inegável a importância do conceito de órgão público. O órgão não se confunde com a pessoa jurídica (sendo parte dela), nem com o agente público. Assim, pode-se dizer que órgão público é:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O órgão público é uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado. Ou seja, o órgão público é uma parte da estrutura da Administração Pública que tem a finalidade de desempenhar funções específicas dentro da organização estatal.

    É importante ressaltar que o órgão público não possui personalidade jurídica própria, ele faz parte da estrutura da pessoa jurídica a qual pertence (como a União, os Estados, os Municípios, autarquias, fundações públicas, entre outros). Além disso, o órgão público não se confunde com o agente público, que são as pessoas físicas que atuam em nome do órgão para realizar as atividades administrativas.

    Portanto, a definição correta de órgão público é a alternativa a) uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
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