Questões Direito Administrativo Órgãos Públicos
Segundo, Celso Antônio Bandeira de Mello “os órgãos nada mais significam que círcul...
Responda: Segundo, Celso Antônio Bandeira de Mello “os órgãos nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, os órgãos administrativos são círculos de atribuições, ou seja, são estruturas que possuem competências e poderes funcionais específicos dentro da organização estatal.
Com relação às características dos órgãos públicos, podemos destacar que:
a) Os órgãos públicos são criados por lei, não possuem personalidade jurídica própria e nem patrimônio próprio. Eles são subordinados ao ente político que os criou e estão sujeitos à normatividade do princípio da hierarquia.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
É importante ressaltar que os órgãos públicos podem fazer parte da Administração Direta (quando estão diretamente vinculados ao ente político, como ministérios e secretarias) ou da Administração Indireta (quando possuem personalidade jurídica própria, como autarquias e fundações públicas). No caso da Administração Direta, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, diferentemente da Administração Indireta.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, os órgãos administrativos são círculos de atribuições, ou seja, são estruturas que possuem competências e poderes funcionais específicos dentro da organização estatal.
Com relação às características dos órgãos públicos, podemos destacar que:
a) Os órgãos públicos são criados por lei, não possuem personalidade jurídica própria e nem patrimônio próprio. Eles são subordinados ao ente político que os criou e estão sujeitos à normatividade do princípio da hierarquia.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
É importante ressaltar que os órgãos públicos podem fazer parte da Administração Direta (quando estão diretamente vinculados ao ente político, como ministérios e secretarias) ou da Administração Indireta (quando possuem personalidade jurídica própria, como autarquias e fundações públicas). No caso da Administração Direta, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, diferentemente da Administração Indireta.
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