ID: 65150•Direito Administrativo•Poder Vinculado e DiscricionárioA respeito da discricionariedade administrativa, na Administração Pública brasileira, afirma-se que✂️A)pode ser conceituada como uma liberdade de escolha da conduta administrativa a ser adotada, a partir de um universo de condutas admitidas como válidas pela ordem jurídica vigente.✂️B)sua redução objetiva afastar uma possível automatização do comportamento da Administração, que poderia dar causa a uma atuação estatal em descompasso com o interesse público, por causa do engessamento decisório que a discricionariedade gera.✂️C)com o advento do Estado de Direito, quando se consagrou a submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade, aquela se vê ampliada, ao arrepio da lei.✂️D)com a promulgação da Carta de 1988, aquela se vê tratada como uma ação administrativa com poderes ilimitados.✂️E)com a consagração da vinculação da administração pública ao princípio da legalidade, e mais, à juridicidade administrativa, desenvolveu-se um âmbito muito mais livre de apreciação e ação concedidas ao administrador.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro