Aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contr...

Aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder


Aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A aplicação de multa a uma sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui uma manifestação do poder disciplinar.

    O poder disciplinar é uma prerrogativa da Administração Pública de impor penalidades aos seus agentes e também a particulares que estejam sujeitos à sua regulamentação. Nesse caso, a multa aplicada tem o objetivo de punir o descumprimento do contrato e garantir a eficácia da relação estabelecida entre a Administração Pública e a empresa contratada.

    Essa questão está relacionada ao Direito Administrativo, mais especificamente ao poder disciplinar da Administração Pública.
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