Iamamoto (2002, p.41) afirma que “é necessário desmistificar a idéia de que a equipe, ao desenvolver ações coordenadas, cria uma identidade entre seus participantes que leva a diluição de suas particularidades profissionais [...] são as diferenças de especializações que permitem atribuir unidade à equipe, enriquecendo-a e, ao mesmo tempo, preservando aquelas diferenças”. A partir do exposto destaca-se como deveres do(a) assistente social nas relações estabelecidas com outros profissionais, previstos no Código de Ética profissional art. 10º:
✂️ a) Esclarecer as suas atribuições e competências para os demais profissionais da equipe de saúde. ✂️ b) Elaborar junto com a equipe propostas de trabalho que delimitem as ações dos diversos profissionais por meio da realização de seminários, debates, grupos de estudos e encontros. ✂️ c) Incentivar e participar junto com os demais profissionais de saúde da discussão do modelo assistencial e da elaboração de normas, rotinas, tendo por base os interesses e demandas da população usuária. ✂️ d) Respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões. ✂️ e) Realizar a notificação, junto com a equipe multiprofissional, frente a uma situação constatada e/ou suspeita de violência aos diversos segmentos (criança e adolescente, idoso, mulher, etc.).