Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilater...

Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item. São atributos dos atos administrativo...


Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.

São atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade; imperatividade; autoexecutoriedade; e tipicidade.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)
    Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos imediatos. Eles possuem atributos que os diferenciam dos atos privados.

    O primeiro atributo é a presunção de legitimidade, que significa que os atos administrativos são considerados válidos e verdadeiros até que se prove o contrário, facilitando a sua execução imediata.

    O segundo atributo é a imperatividade, que confere ao ato administrativo o poder de impor obrigações ou restrições aos administrados, independentemente de sua concordância.

    O terceiro atributo é a autoexecutoriedade, que permite à Administração Pública executar diretamente o ato, sem necessidade de autorização judicial, em situações previstas em lei.

    Por fim, a tipicidade indica que o ato administrativo deve estar previsto em lei, ou seja, deve obedecer a um tipo legal específico.

    Portanto, a afirmativa está correta ao listar esses quatro atributos como característicos dos atos administrativos, conforme previsto na doutrina e na jurisprudência administrativa.
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