Gabarito: a)
Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos imediatos. Eles possuem atributos que os diferenciam dos atos privados.
O primeiro atributo é a presunção de legitimidade, que significa que os atos administrativos são considerados válidos e verdadeiros até que se prove o contrário, facilitando a sua execução imediata.
O segundo atributo é a imperatividade, que confere ao ato administrativo o poder de impor obrigações ou restrições aos administrados, independentemente de sua concordância.
O terceiro atributo é a autoexecutoriedade, que permite à Administração Pública executar diretamente o ato, sem necessidade de autorização judicial, em situações previstas em lei.
Por fim, a tipicidade indica que o ato administrativo deve estar previsto em lei, ou seja, deve obedecer a um tipo legal específico.
Portanto, a afirmativa está correta ao listar esses quatro atributos como característicos dos atos administrativos, conforme previsto na doutrina e na jurisprudência administrativa.
Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos imediatos. Eles possuem atributos que os diferenciam dos atos privados.
O primeiro atributo é a presunção de legitimidade, que significa que os atos administrativos são considerados válidos e verdadeiros até que se prove o contrário, facilitando a sua execução imediata.
O segundo atributo é a imperatividade, que confere ao ato administrativo o poder de impor obrigações ou restrições aos administrados, independentemente de sua concordância.
O terceiro atributo é a autoexecutoriedade, que permite à Administração Pública executar diretamente o ato, sem necessidade de autorização judicial, em situações previstas em lei.
Por fim, a tipicidade indica que o ato administrativo deve estar previsto em lei, ou seja, deve obedecer a um tipo legal específico.
Portanto, a afirmativa está correta ao listar esses quatro atributos como característicos dos atos administrativos, conforme previsto na doutrina e na jurisprudência administrativa.