Gabarito: a)
Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos imediatos. Para que esses atos sejam válidos, eles devem atender a certos requisitos essenciais.
Os cinco requisitos clássicos dos atos administrativos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A competência refere-se à autoridade legal para praticar o ato. A finalidade é o interesse público que deve nortear o ato. A forma é o modo pelo qual o ato deve ser formalizado, muitas vezes exigindo forma escrita. O motivo corresponde à situação de fato e de direito que justifica o ato. Por fim, o objeto é o conteúdo do ato, ou seja, o efeito jurídico pretendido.
Portanto, a afirmação de que os requisitos dos atos administrativos são competência, finalidade, forma, motivo e objeto está correta, conforme previsto na doutrina e na jurisprudência administrativa.
Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos imediatos. Para que esses atos sejam válidos, eles devem atender a certos requisitos essenciais.
Os cinco requisitos clássicos dos atos administrativos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A competência refere-se à autoridade legal para praticar o ato. A finalidade é o interesse público que deve nortear o ato. A forma é o modo pelo qual o ato deve ser formalizado, muitas vezes exigindo forma escrita. O motivo corresponde à situação de fato e de direito que justifica o ato. Por fim, o objeto é o conteúdo do ato, ou seja, o efeito jurídico pretendido.
Portanto, a afirmação de que os requisitos dos atos administrativos são competência, finalidade, forma, motivo e objeto está correta, conforme previsto na doutrina e na jurisprudência administrativa.