Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilater...

Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item. São requisitos dos atos administrativ...


Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.

São requisitos dos atos administrativos: competência; finalidade; forma; motivo; e objeto.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)
    Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos imediatos. Para que esses atos sejam válidos, eles devem atender a certos requisitos essenciais.

    Os cinco requisitos clássicos dos atos administrativos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A competência refere-se à autoridade legal para praticar o ato. A finalidade é o interesse público que deve nortear o ato. A forma é o modo pelo qual o ato deve ser formalizado, muitas vezes exigindo forma escrita. O motivo corresponde à situação de fato e de direito que justifica o ato. Por fim, o objeto é o conteúdo do ato, ou seja, o efeito jurídico pretendido.

    Portanto, a afirmação de que os requisitos dos atos administrativos são competência, finalidade, forma, motivo e objeto está correta, conforme previsto na doutrina e na jurisprudência administrativa.
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