Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilater...

Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos,julgueo item. Motivoemotivaçãodoatoadministrativosãoc...


Atos  administrativos  são  atos  jurídicos  que  constituem  manifestações  unilaterais  de  vontade.  A  respeito dos atos  administrativos, julgue o item.

Motivo e motivação do ato administrativo são conceitos  que  se  confundem,  uma  vez  que  expressam,  unicamente,  a  situação  de  fato  e  de  direito  que  fundamenta  a prática do ato discricionário. 

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  • Cinthia Paixão
    Cinthia Paixão
    31/12/1969 • 21:00
    O MOTIVO é a situação de FATO e de direito que justifica a prática do ato administrativo.

    Ou seja:
    São os FATOS e as normas que autorizam o agente público a agir.
    Exemplo:
    Um servidor falta muitas vezes sem justificativa.

    Esse FATO é o MOTIVO para aplicar uma penalidade.

    O que é “motivação”?

    A motivação é a EXPOSIÇÃO FORMAL desses motivos, ou seja, a EXPLICAÇÃO ESCRITA ou VERBAL que o agente público apresenta para justificar o ato.

    Ela está relacionada ao princípio da MOTIVAÇÃO, reconhecido pela doutrina e jurisprudência e previsto na Lei nº 9.784 de 1999.

    Exemplo:
    Quando a Administração escreve no ato:

    “Aplica-se a penalidade devido às faltas injustificadas do servidor.”

    Isso é a MOTIVAÇÃO.

    Isso está errado porque:

    Motivo ≠ motivação.
    Eles são conceitos diferentes.

    Motivo → fatos e fundamentos jurídicos que existem na realidade.

    Motivação → declaração ou explicação desses fatos.

    No caso quando a questão diz "...unicamente, a situação de fato e de direito que fundamenta a prática do ato discricionário. " esse é o MOTIVO
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