Gabarito: a)
Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos imediatos, conforme previsto na doutrina e na legislação administrativa brasileira.
Para que um ato administrativo seja válido, ele deve atender a cinco requisitos essenciais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esses requisitos garantem que o ato seja legítimo e eficaz.
Competência refere-se à atribuição legal para a prática do ato; finalidade é o interesse público que deve nortear o ato; forma é o modo pelo qual o ato se exterioriza, geralmente por escrito; motivo são as circunstâncias de fato e de direito que justificam o ato; e objeto é o conteúdo ou efeito jurídico do ato.
Portanto, a afirmação de que os atos administrativos possuem esses cinco requisitos está correta, conforme a doutrina clássica, como ensinado por Hely Lopes Meirelles e previsto no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal.
Fazendo uma checagem dupla, não há divergência quanto a esses requisitos na doutrina e na legislação, confirmando que a alternativa correta é a letra a).
Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos imediatos, conforme previsto na doutrina e na legislação administrativa brasileira.
Para que um ato administrativo seja válido, ele deve atender a cinco requisitos essenciais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esses requisitos garantem que o ato seja legítimo e eficaz.
Competência refere-se à atribuição legal para a prática do ato; finalidade é o interesse público que deve nortear o ato; forma é o modo pelo qual o ato se exterioriza, geralmente por escrito; motivo são as circunstâncias de fato e de direito que justificam o ato; e objeto é o conteúdo ou efeito jurídico do ato.
Portanto, a afirmação de que os atos administrativos possuem esses cinco requisitos está correta, conforme a doutrina clássica, como ensinado por Hely Lopes Meirelles e previsto no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal.
Fazendo uma checagem dupla, não há divergência quanto a esses requisitos na doutrina e na legislação, confirmando que a alternativa correta é a letra a).