Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilater...

Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos,julgueo item. São requisitos dos atos administrativos...


Atos  administrativos  são  atos  jurídicos  que  constituem  manifestações  unilaterais  de  vontade.  A  respeito dos atos  administrativos, julgue o item.

São  requisitos  dos  atos  administrativos:  competência;  finalidade; forma;  motivo;  e objeto.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)
    Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos imediatos, conforme previsto na doutrina e na legislação administrativa brasileira.

    Para que um ato administrativo seja válido, ele deve atender a cinco requisitos essenciais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esses requisitos garantem que o ato seja legítimo e eficaz.

    Competência refere-se à atribuição legal para a prática do ato; finalidade é o interesse público que deve nortear o ato; forma é o modo pelo qual o ato se exterioriza, geralmente por escrito; motivo são as circunstâncias de fato e de direito que justificam o ato; e objeto é o conteúdo ou efeito jurídico do ato.

    Portanto, a afirmação de que os atos administrativos possuem esses cinco requisitos está correta, conforme a doutrina clássica, como ensinado por Hely Lopes Meirelles e previsto no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal.

    Fazendo uma checagem dupla, não há divergência quanto a esses requisitos na doutrina e na legislação, confirmando que a alternativa correta é a letra a).
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