O revestimento exteriorizador do ato administrativo normal é a escrita, embor...

O revestimento exteriorizador do ato administrativo normal é a escrita, embora existam atos consubstanciados em ordens verbais e até mesmo em sinais convencionais. Esse requisito do ato é denominado


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O revestimento exteriorizador do ato administrativo normal é a escrita, embora existam atos consubstanciados em ordens verbais e até mesmo em sinais convencionais. Esse requisito do ato é denominado
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    01/01/2025 • 14:31
    Gabarito: c)

    A forma é um dos elementos essenciais do ato administrativo, sendo o revestimento exteriorizador do ato. Ela se refere à manifestação do ato de forma escrita, oral ou gestual, de acordo com as exigências legais ou regulamentares.

    A forma escrita é a mais comum e usual, mas também é possível a manifestação do ato de forma oral ou gestual, desde que não haja exigência legal em contrário.

    Portanto, a forma é o requisito do ato administrativo que se refere à sua manifestação exterior, sendo essencial para sua validade e eficácia.
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