Gabarito: c)
A forma é um dos elementos essenciais do ato administrativo, sendo o revestimento exteriorizador do ato. Ela se refere à manifestação do ato de forma escrita, oral ou gestual, de acordo com as exigências legais ou regulamentares.
A forma escrita é a mais comum e usual, mas também é possível a manifestação do ato de forma oral ou gestual, desde que não haja exigência legal em contrário.
Portanto, a forma é o requisito do ato administrativo que se refere à sua manifestação exterior, sendo essencial para sua validade e eficácia.
A forma é um dos elementos essenciais do ato administrativo, sendo o revestimento exteriorizador do ato. Ela se refere à manifestação do ato de forma escrita, oral ou gestual, de acordo com as exigências legais ou regulamentares.
A forma escrita é a mais comum e usual, mas também é possível a manifestação do ato de forma oral ou gestual, desde que não haja exigência legal em contrário.
Portanto, a forma é o requisito do ato administrativo que se refere à sua manifestação exterior, sendo essencial para sua validade e eficácia.