Gabarito: b)
Nos atos administrativos vinculados, a Administração Pública não possui liberdade de escolha, devendo agir de acordo com o que a lei determina, ou seja, a decisão a ser tomada é pré-determinada pela norma legal, não havendo margem para apreciação subjetiva por parte do agente público.
Por outro lado, nos atos administrativos discricionários, a Administração possui certa margem de liberdade para escolher a melhor forma de atuação, dentro dos limites legais. Nesse caso, o aspecto presente nos atos discricionários e ausente nos atos vinculados é o mérito, ou seja, a possibilidade de escolha da melhor decisão a ser tomada, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
Nos atos administrativos vinculados, a Administração Pública não possui liberdade de escolha, devendo agir de acordo com o que a lei determina, ou seja, a decisão a ser tomada é pré-determinada pela norma legal, não havendo margem para apreciação subjetiva por parte do agente público.
Por outro lado, nos atos administrativos discricionários, a Administração possui certa margem de liberdade para escolher a melhor forma de atuação, dentro dos limites legais. Nesse caso, o aspecto presente nos atos discricionários e ausente nos atos vinculados é o mérito, ou seja, a possibilidade de escolha da melhor decisão a ser tomada, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.