ID: 65207•Direito Administrativo•Requisitos do Ato Administrativo A doutrina do Direito Administrativo distingue duas espécies de atos administrativos: os vinculados e os discricionários. O que os distingue é a ausência, nos atos vinculados, do seguinte aspecto, presente nos atos discricionários: ✂️A)competência.✂️B)mérito.✂️C)forma.✂️D)finalidade.✂️E)motivo.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro