Em processo administrativo disciplinar, a Comissão processante tomou o depoim...

Em processo administrativo disciplinar, a Comissão processante tomou o depoimento de determinada testemunha, porém esqueceu-se de fazê-la assinar o termo lavrado à ocasião. Tal ato administrativo a...


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Em processo administrativo disciplinar, a Comissão processante tomou o depoimento de determinada testemunha, porém esqueceu-se de fazê-la assinar o termo lavrado à ocasião. Tal ato administrativo apresenta vício do elemento
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    23/10/2025 • 11:49
    Gabarito: c) A questão trata do vício em ato administrativo no contexto de processo administrativo disciplinar. O ato em questão é o depoimento da testemunha, que não foi assinado por ela no termo lavrado.

    O vício apontado é relacionado à forma, pois a assinatura da testemunha no termo é uma formalidade exigida para validar o depoimento. A ausência dessa assinatura configura um vício formal, ou seja, um defeito na forma do ato.

    Contudo, esse vício de forma não é absoluto e pode ser convalidado, desde que não haja prejuízo para as partes ou para a legalidade do processo. A convalidação é possível porque a assinatura visa garantir a autenticidade e a veracidade do depoimento, mas sua ausência pode ser suprida por outros elementos que comprovem o conteúdo do depoimento.

    Portanto, o vício é de forma e admite convalidação, o que está de acordo com o gabarito oficial e a resposta mais comentada, letra c.
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