A Portaria n.º 25/2008 dispõe que poderão ser admitidas exportações sem co...

A Portaria n.º 25/2008 dispõe que poderão ser admitidas exportações sem cobertura cambial, devendo o pagamento de serviços, quando couber, ser processado por intermédio de transferências finance...


A Portaria n.º 25/2008 dispõe que poderão ser admitidas exportações sem cobertura cambial, devendo o pagamento de serviços, quando couber, ser processado por intermédio de transferências financeiras. Assim, assinale a opção que apresenta o(s) produto(s) que se enquadra(m) nessa regra.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.