A fiscalização aduaneira recebe denúncia de que a bagagem de integrante de missão diplomática contém 23 kg de cocaína. No caso, deve tomar uma das seguintes providências:
✂️ a) reter os volumes e encaminhá-los à Polícia Federal, comunicando a ocorrência à Administração Central, para informação ao Ministério das Relações Exteriores. ✂️ b) liberar os volumes, pois a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas impede sua verificação, comunicando os fatos à Administração Central para informação ao Ministério das Relações Exteriores e à Polícia Federal. ✂️ c) verificar os volumes na presença do agente diplomático ou do seu representante autorizado, apreendendo os bens de importação proibida e liberando os demais, salvo se o viajante identificar-se como correio diplomático e o volume estiver identificado como mala diplomática. ✂️ d) apreender os volumes, para aplicação da pena de perdimento aos bens de importação proibida, requisitando a representante do Ministério das Relações Exteriores a separação dos demais bens, para entrega ao diplomata. ✂️ e) verificar os volumes na presença de representante do Ministério das Relações Exteriores e do agente diplomático ou do seu representante legal, lavrando Termo de Constatação Fiscal (TCF), a ser encaminhado ao governo estrangeiro.