Questões Direito Administrativo Atributos do Ato Administrativo
Um dos atributos do ato administrativo decorre da possibilidade de a lei prever que alc...
Responda: Um dos atributos do ato administrativo decorre da possibilidade de a lei prever que alcancem a realidade por iniciativa direta da Administração Pública, sem a necessidade de atuação do Poder Judici...
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Por Up Wonder em 31/12/1969 21:00:00
R: Letra C.
Autoutoriedade:
É a capacidade da Administração de utar diretamente determinados atos, sem necessidade de ordem judicial.
Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.
Portanto, se a lei prever algo que incumbe à Administração fazer, pelo atributo da autoutoriedade a Administração poderá fazê-lo de pronto, sem necessitar de qualquer autorização.
Por exemplo: a apreensão de mercadorias.
Sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário = AUTOEXECUTORIEDADE.
Autoutoriedade:
É a capacidade da Administração de utar diretamente determinados atos, sem necessidade de ordem judicial.
Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.
Portanto, se a lei prever algo que incumbe à Administração fazer, pelo atributo da autoutoriedade a Administração poderá fazê-lo de pronto, sem necessitar de qualquer autorização.
Por exemplo: a apreensão de mercadorias.
Sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário = AUTOEXECUTORIEDADE.

Por Up Wonder em 31/12/1969 21:00:00
*Autoutoriedade:
É a capacidade da Administração de atuar diretamente em determinados atos, sem necessidade de ordem judicial.
Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.
Portanto, se a lei prever algo que incumbe à Administração fazer, pelo atributo da autoutoriedade a Administração poderá fazê-lo de pronto, sem necessitar de qualquer autorização.
Por exemplo: a apreensão de mercadorias.
Sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário =
AUTOEXECUTORIEDADE.
É a capacidade da Administração de atuar diretamente em determinados atos, sem necessidade de ordem judicial.
Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.
Portanto, se a lei prever algo que incumbe à Administração fazer, pelo atributo da autoutoriedade a Administração poderá fazê-lo de pronto, sem necessitar de qualquer autorização.
Por exemplo: a apreensão de mercadorias.
Sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário =
AUTOEXECUTORIEDADE.
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