R: Letra C.
Autoutoriedade:
É a capacidade da Administração de utar diretamente determinados atos, sem necessidade de ordem judicial.
Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.
Portanto, se a lei prever algo que incumbe à Administração fazer, pelo atributo da autoutoriedade a Administração poderá fazê-lo de pronto, sem necessitar de qualquer autorização.
Por exemplo: a apreensão de mercadorias.
Sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário = AUTOEXECUTORIEDADE.
Autoutoriedade:
É a capacidade da Administração de utar diretamente determinados atos, sem necessidade de ordem judicial.
Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.
Portanto, se a lei prever algo que incumbe à Administração fazer, pelo atributo da autoutoriedade a Administração poderá fazê-lo de pronto, sem necessitar de qualquer autorização.
Por exemplo: a apreensão de mercadorias.
Sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário = AUTOEXECUTORIEDADE.