Um dos atributos do ato administrativo decorre da possibilidade de a lei prev...

Um dos atributos do ato administrativo decorre da possibilidade de a lei prever que alcancem a realidade por iniciativa direta da Administração Pública, sem a necessidade de atuação do Poder Judici...


Um dos atributos do ato administrativo decorre da possibilidade de a lei prever que alcancem a realidade por iniciativa direta da Administração Pública, sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário.

Esse atributo é denominado de

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  • Up Wonder
    Up Wonder
    31/12/1969 • 21:00
    R: Letra C.

    Autoutoriedade:
    É a capacidade da Administração de utar diretamente determinados atos, sem necessidade de ordem judicial.

    Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.

    Portanto, se a lei prever algo que incumbe à Administração fazer, pelo atributo da autoutoriedade a Administração poderá fazê-lo de pronto, sem necessitar de qualquer autorização.

    Por exemplo: a apreensão de mercadorias.


    Sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário = AUTOEXECUTORIEDADE.
  • Up Wonder
    Up Wonder
    31/12/1969 • 21:00
    *Autoutoriedade:

    É a capacidade da Administração de atuar diretamente em determinados atos, sem necessidade de ordem judicial.

    Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.

    Portanto, se a lei prever algo que incumbe à Administração fazer, pelo atributo da autoutoriedade a Administração poderá fazê-lo de pronto, sem necessitar de qualquer autorização.

    Por exemplo: a apreensão de mercadorias.


    Sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário =

    AUTOEXECUTORIEDADE.
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