Todas as vantagens, favores, privilégios ou imunidades concedidos por uma ...

Todas as vantagens, favores, privilégios ou imunidades concedidos por uma parte contratante a um produto originário ou com destino a qualquer outro país serão, imediatamente e incondicionalmente...


Todas as vantagens, favores, privilégios ou imunidades concedidos por uma parte contratante a um produto originário ou com destino a qualquer outro país serão, imediatamente e incondicionalmente, estendidos a qualquer produto similar originário ou com destinação ao território de quaisquer outras partes contratantes. (GATT-1994, artigo 1, parágrafo 1).

O excerto acima destacado (caput do parágrafo 1 do artigo 1) define uma cláusula conhecida, internacionalmente, como:

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