As decisões proferidas em processo administrativo que: (I) tenham se baseado ...

As decisões proferidas em processo administrativo que: (I) tenham se baseado em fatos ou motivos inexistentes; (II) tenham sido proferidas por autoridade incompetente; (III) não tenham sido motivad...


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As decisões proferidas em processo administrativo que: (I) tenham se baseado em fatos ou motivos inexistentes; (II) tenham sido proferidas por autoridade incompetente; (III) não tenham sido motivadas; ou (IV) se destinem a finalidade distinta daquela indicada:
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    08/01/2025 • 21:45
    Gabarito: e)

    As decisões proferidas em processo administrativo que se enquadram nos casos descritos (I, II, III e IV) podem ser anuladas pela própria Administração. Isso significa que a Administração tem o poder e o dever de rever e anular suas próprias decisões quando estas forem baseadas em fatos ou motivos inexistentes, proferidas por autoridade incompetente, não motivadas adequadamente ou com finalidade distinta da indicada.

    É importante observar que a anulação deve respeitar o prazo decadencial previsto na legislação e considerar que os vícios identificados não sejam passíveis de correção. A anulação é uma forma de corrigir erros e garantir a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos.
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