1Q652383 | Comércio Internacional ExteriorA classificação de mercadorias na Nomenclatura do Sistema Harmonizado é determinada ✂️ a) pela aplicação de 4 Regras Gerais, 2 Regras Especiais, 1 Regra Geral Complementar e pelas Notas de Capítulos e Notas de Seção ✂️ b) pela aplicação de regras lógicas e regras técnicas, e pelos Ditames de Classificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, Notas Interpretativas da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e Pareceres Normativos e Decisões dos órgãos singulares e colegiados da Secretaria da Receita Federal (SRF) ✂️ c) aplicando-se 6 Regras Gerais e, quando se tratar de mercadorias objeto de desdobramentos nas subposições e itens, pela aplicação da Regra Geral Complementar e das Notas de Seção ✂️ d) exclusivamente pela interpretação dos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e subsidiariamente pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e Notas Complementares da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) ✂️ e) pela aplicação de 6 Regras Gerais, 1 Regra Geral Complementar e subsidiariamente pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e, na utilização da Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos (TSP), aplicam-se duas Regras Gerais a ela relativas Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro