A doutrina de Direito Administrativo ensina que, caso vise ao interesse público a manutenção de determinado ato administrativo, pode ocorrer a correção de um vício sanável do ato, mediante a chamada:
✂️ A) revogação, desde que se trate de ato vinculado e o vício se restrinja aos elementos forma ou motivo;
✂️ B) repristinação, desde que se trate de ato discricionário e o vício se restrinja aos elementos motivo ou competência;
✂️ C) convalidação, desde que não cause prejuízos a terceiros e que se trate de vício nos elementos forma ou competência;
✂️ D) retificação, desde que se trate de ato discricionário com vício no elemento motivo e que não cause prejuízos à Administração Pública;
✂️ E) anulação parcial, desde que não cause prejuízos à Administração Pública e que se trate de vício nos elementos motivo ou forma.
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