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A aposentadoria compulsória de membro do Ministério Público que completa 75 (setenta e ...

Responda: A aposentadoria compulsória de membro do Ministério Público que completa 75 (setenta e cinco) anos de idade é um ato administrativo vinculado.


1Q65248 | Direito Administrativo, Atos administrativos em Espécie, CESPE CEBRASPE

A aposentadoria compulsória de membro do Ministério Público que completa 75 (setenta e cinco) anos de idade é um ato administrativo vinculado.
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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A aposentadoria compulsória de membro do Ministério Público ao completar 75 anos é um ato administrativo vinculado, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Isso significa que, ao atingir essa idade, a aposentadoria deve ser concedida obrigatoriamente, sem margem para discricionariedade por parte da administração.

O caráter vinculado desse ato decorre do fato de que a lei estabelece um limite etário para o exercício do cargo, visando garantir a renovação e a eficiência do serviço público. Portanto, a administração pública não pode deixar de aplicar a aposentadoria compulsória quando o membro do Ministério Público atingir essa idade.

Em uma segunda análise, verificamos que não há previsão legal que permita a flexibilização ou a não aplicação da aposentadoria compulsória nesse caso, reforçando o entendimento de que o ato é vinculado e obrigatório. Assim, a alternativa correta é a letra a).
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