ID: 652546• Comércio Internacional Exterior• ESAF• RFB• Auditor Fiscal da Receita Federal AFRFA saída temporária de mercadorias da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental e sua readmissão serão feitas com base em:✂️A)Declaração de Saída Temporária (DST)✂️B)Declaração Simplificada de Internação (DSI)✂️C)Demonstrativo do Coeficiente de Redução (DCR)✂️D)Declaração para Controle de Internação (DCI)✂️E)Declaração de Internação Temporária (DIT)Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro