Para fins da Lei de Licitação (Lei nº 8.666/1990) toda aquisição remunerada d...

Para fins da Lei de Licitação (Lei nº 8.666/1990) toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, é considerada:


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Para fins da Lei de Licitação (Lei nº 8.666/1990) toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, é considerada:
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