De acordo com a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, as compras, sempre que p...

De acordo com a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, as compras, sempre que possível, deverão:


De acordo com a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, as compras, sempre que possível, deverão:

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  • Dionatan França Rodrigues
    Dionatan França Rodrigues
    05/03/2022 • 21:09
    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

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