ESPÉCIES DE ATO ADMINISTRATIVO
1) ATOS NEGOCIAIS: são atos administrativos que exigem do particular uma anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse ou de direito do particular. É unilateral. Podem vinc. ou discr. Ex: licença; permissão e autorização.
2) ATOS ENUNCIATIVOS: são atos declaratórios em que a administração emite um juízo de valor, uma opinião e expressam vontade da administração ou declaram fato. Não produz efeito diretamente; não produz efeito por si só. Ex: certidão; parecer; atestados.
3) ATOS ORDINÁRIOS: são atos adm internos, endereçados aos servidores públicos ou administrativos que veiculam determinações sobre o regular desempenho de suas funções. Ex: ofícios; memorandos; portaria; avisos.
4) ATOS PUNITIVOS: são atos em que a administração expressa sua vontade e pode impor diretamente sanções aos servidores ou aos administrados. Fundamentos: poder disciplinar ou poder de polícia. Ex: multa; sanções dos contratos administrativo
1) ATOS NEGOCIAIS: são atos administrativos que exigem do particular uma anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse ou de direito do particular. É unilateral. Podem vinc. ou discr. Ex: licença; permissão e autorização.
2) ATOS ENUNCIATIVOS: são atos declaratórios em que a administração emite um juízo de valor, uma opinião e expressam vontade da administração ou declaram fato. Não produz efeito diretamente; não produz efeito por si só. Ex: certidão; parecer; atestados.
3) ATOS ORDINÁRIOS: são atos adm internos, endereçados aos servidores públicos ou administrativos que veiculam determinações sobre o regular desempenho de suas funções. Ex: ofícios; memorandos; portaria; avisos.
4) ATOS PUNITIVOS: são atos em que a administração expressa sua vontade e pode impor diretamente sanções aos servidores ou aos administrados. Fundamentos: poder disciplinar ou poder de polícia. Ex: multa; sanções dos contratos administrativo