Questões Direito Administrativo
Sobre as espécies de atos administrativos, marque V para verdadeiro ou F para fa...
Responda: Sobre as espécies de atos administrativos, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta. ( ) O ato a...
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Por Lisa M. Simpson em 31/12/1969 21:00:00
ESPÉCIES DE ATO ADMINISTRATIVO
1) ATOS NEGOCIAIS: são atos administrativos que exigem do particular uma anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse ou de direito do particular. É unilateral. Podem vinc. ou discr. Ex: licença; permissão e autorização.
2) ATOS ENUNCIATIVOS: são atos declaratórios em que a administração emite um juízo de valor, uma opinião e expressam vontade da administração ou declaram fato. Não produz efeito diretamente; não produz efeito por si só. Ex: certidão; parecer; atestados.
3) ATOS ORDINÁRIOS: são atos adm internos, endereçados aos servidores públicos ou administrativos que veiculam determinações sobre o regular desempenho de suas funções. Ex: ofícios; memorandos; portaria; avisos.
4) ATOS PUNITIVOS: são atos em que a administração expressa sua vontade e pode impor diretamente sanções aos servidores ou aos administrados. Fundamentos: poder disciplinar ou poder de polícia. Ex: multa; sanções dos contratos administrativo
1) ATOS NEGOCIAIS: são atos administrativos que exigem do particular uma anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse ou de direito do particular. É unilateral. Podem vinc. ou discr. Ex: licença; permissão e autorização.
2) ATOS ENUNCIATIVOS: são atos declaratórios em que a administração emite um juízo de valor, uma opinião e expressam vontade da administração ou declaram fato. Não produz efeito diretamente; não produz efeito por si só. Ex: certidão; parecer; atestados.
3) ATOS ORDINÁRIOS: são atos adm internos, endereçados aos servidores públicos ou administrativos que veiculam determinações sobre o regular desempenho de suas funções. Ex: ofícios; memorandos; portaria; avisos.
4) ATOS PUNITIVOS: são atos em que a administração expressa sua vontade e pode impor diretamente sanções aos servidores ou aos administrados. Fundamentos: poder disciplinar ou poder de polícia. Ex: multa; sanções dos contratos administrativo
Por Lisa M. Simpson em 31/12/1969 21:00:00
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ATOS NORMATIVOS: são atos adm dotados de generalidade e abstração, não tendo destinatários certos e incidindo sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente prescrevem. Ex: decretos em geral; regulamentos; instruções normativas; resoluções de conselhos; regimento interno; decreto autônomo - exceção. Art. 84, VI, CF/88.
http://pt.slideshare.net/advdanieloliveira/direito-administrativo-aula-3-atos-administrativos
ATOS NORMATIVOS: são atos adm dotados de generalidade e abstração, não tendo destinatários certos e incidindo sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente prescrevem. Ex: decretos em geral; regulamentos; instruções normativas; resoluções de conselhos; regimento interno; decreto autônomo - exceção. Art. 84, VI, CF/88.
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