Sobre as espécies de atos administrativos, marque V para verdadeiro ou...

Sobre as espécies de atos administrativos, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta. ( ) O ato a...


Sobre as espécies de atos administrativos, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) O ato administrativo negocial é diverso de negócio jurídico, dado que é ato unilateral, geralmente consubstanciado, por exemplo, em alvará de funcionamento ou despacho de autoridade competente, no qual a Administração Pública defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.

( ) O ato administrativo enunciativo é aquele que comporta a emissão da opinião da autoridade competente de uma situação que ainda está por ocorrer em forma de Certidão ou Atestado.

( ) O ato ordinário é aquele que contém um comando geral do poder executivo visando à correta aplicação da lei, como, por exemplo, uma instrução normativa.

( ) A advertência ou cassação de aposentadoria de um funcionário público pode ser entendida como um ato administrativo punitivo interno.

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  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/12/1969 • 21:00
    ESPÉCIES DE ATO ADMINISTRATIVO

    1) ATOS NEGOCIAIS: são atos administrativos que exigem do particular uma anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse ou de direito do particular. É unilateral. Podem vinc. ou discr. Ex: licença; permissão e autorização.

    2) ATOS ENUNCIATIVOS: são atos declaratórios em que a administração emite um juízo de valor, uma opinião e expressam vontade da administração ou declaram fato. Não produz efeito diretamente; não produz efeito por si só. Ex: certidão; parecer; atestados.

    3) ATOS ORDINÁRIOS: são atos adm internos, endereçados aos servidores públicos ou administrativos que veiculam determinações sobre o regular desempenho de suas funções. Ex: ofícios; memorandos; portaria; avisos.

    4) ATOS PUNITIVOS: são atos em que a administração expressa sua vontade e pode impor diretamente sanções aos servidores ou aos administrados. Fundamentos: poder disciplinar ou poder de polícia. Ex: multa; sanções dos contratos administrativo
  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/12/1969 • 21:00
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    ATOS NORMATIVOS: são atos adm dotados de generalidade e abstração, não tendo destinatários certos e incidindo sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente prescrevem. Ex: decretos em geral; regulamentos; instruções normativas; resoluções de conselhos; regimento interno; decreto autônomo - exceção. Art. 84, VI, CF/88.

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