De acordo com parágrafo 6º do art. 15 da Lei n° 8.666/93, é parte legítima pa...

De acordo com parágrafo 6º do art. 15 da Lei n° 8.666/93, é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado


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De acordo com parágrafo 6º do art. 15 da Lei n° 8.666/93, é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado
Analisando...
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