De acordo com parágrafo 6º do art. 15 da Lei n° 8.666/93, é parte legítima para ...

Questão de Direito Administrativo. Confira a resolução completa abaixo:

De acordo com parágrafo 6º do art. 15 da Lei n° 8.666/93, é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado