Questões Direito Administrativo Pregão Lei n 10520 de 2002
A respeito das licitações e dos contratos da Administração Pública,julgueo item. ...
Responda: A respeito das licitações e dos contratos da Administração Pública,julgueo item. Osprocedimentoslicitatóriosrealizadosnamodalidade pregãopodemserdivididosemfasepreparatóriaefase exte...
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Por thomas pinheiro em 31/12/1969 21:00:00
A questão requer conhecimento acerca das Licitações, em especial sobre a modalidade pregão (Lei 10520/02).
Vejamos o que dispõe a Lei 10520/02, por meio dos artigos 3º e 4º : “Art. 3º - A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...)”. Art. 4º - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)”.
A fase preparatória (primeira fase) traz os procedimentos preparatórios para a realização da disputa, marcada pela atuação unilateral da Administração (justificativa para a necessidade de contratação, definição do objeto do certame, designação de pregoeiro e equipe de apoio e etc. – estão elencados nos incisos do art. 3º).
A fase externa (ou segunda fase) é “(...) iniciada com a convocação dos interessados” (art. 4º, caput). É onde a modalidade “começa pra valer” (publicação e divulgação de edital, data para início da sessão, escolha do lance, habilitação e etc. – estão elencados nos incisos do art. 4º).
Logo, concluímos que a assertiva está certa, pois representa exatamente o disposto nos mencionados artigos (arts. 3º e 4º, da Lei 10520/02).
Gabarito: Certo.
Vejamos o que dispõe a Lei 10520/02, por meio dos artigos 3º e 4º : “Art. 3º - A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...)”. Art. 4º - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)”.
A fase preparatória (primeira fase) traz os procedimentos preparatórios para a realização da disputa, marcada pela atuação unilateral da Administração (justificativa para a necessidade de contratação, definição do objeto do certame, designação de pregoeiro e equipe de apoio e etc. – estão elencados nos incisos do art. 3º).
A fase externa (ou segunda fase) é “(...) iniciada com a convocação dos interessados” (art. 4º, caput). É onde a modalidade “começa pra valer” (publicação e divulgação de edital, data para início da sessão, escolha do lance, habilitação e etc. – estão elencados nos incisos do art. 4º).
Logo, concluímos que a assertiva está certa, pois representa exatamente o disposto nos mencionados artigos (arts. 3º e 4º, da Lei 10520/02).
Gabarito: Certo.
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