A empresa construtora de uma creche comunitária comunicou, formalmente, ao ór...

A empresa construtora de uma creche comunitária comunicou, formalmente, ao órgão público contratante a conclusão da obra, que foi executada dentro do prazo previsto no contrato administrativo. O te...


A empresa construtora de uma creche comunitária comunicou, formalmente, ao órgão público contratante a conclusão da obra, que foi executada dentro do prazo previsto no contrato administrativo. O termo de recebimento provisório foi emitido pelo contratado no primeiro dia do 16.º mês de obra. No primeiro dia do 17.º mês de obra, o órgão público comprovou em vistoria técnica a adequação do objeto aos termos contratuais.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo a respeito do recebimento provisório da obra, do prazo de vigência do contrato e da responsabilidade civil pela solidez e segurança da construção, tendo como referência a Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) e atualizações.

O representante do órgão público responsável por acompanhamento e fiscalização da obra deverá proceder ao seu recebimento provisório mediante termo circunstanciado, que será pelas partes assinado em até trinta dias após a comunicação escrita de conclusão da obra pela contratada.

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  • thomas pinheiro
    thomas pinheiro
    31/12/1969 • 21:00
    O recebimento provisório da obra em questão será feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado. Entretanto, o documento deverá, ao contrário do que informa a questão, ser assinado pelas partes no prazo de até 15 dias da comunicação escrita do contratado.

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I ? em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
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