Considerando a disciplina dos bens públicos, assinale a alternativa correta:

Considerando a disciplina dos bens públicos, assinale a alternativa correta:


Considerando a disciplina dos bens públicos, assinale a alternativa correta:

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    A alternativa e está correta ao afirmar que os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno são públicos, mas que os bens das empresas públicas que prestam serviços públicos podem ser penhorados, desde que não estejam diretamente afetados à atividade-fim ou que a penhora não comprometa a execução do serviço público. Isso está em conformidade com o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a afetividade dos bens públicos.

    A alternativa a está incorreta porque bens públicos não podem ser gravados com hipoteca, pois a hipoteca é um direito real sobre bens imóveis privados. Bens públicos são impenhoráveis e não podem ser dados em garantia real, salvo exceções muito específicas e legais.

    A alternativa b está errada porque bens de uso especial são bens públicos destinados a uma finalidade pública específica, como prédios públicos, e não bens móveis apreendidos, que são bens particulares retidos pela Administração.

    A alternativa c está incorreta porque o prédio de escola pública é um bem de uso especial, enquanto o automóvel oficial é um bem de uso comum ou de uso especial, mas não são bens dominicais, que são bens públicos não afetados a uma finalidade pública específica e que podem ser alienados.

    A alternativa d está errada porque as autarquias são pessoas jurídicas de direito público e seus bens são públicos, sujeitos às mesmas características dos bens públicos, como impenhorabilidade, imprescritibilidade e inalienabilidade, salvo exceções legais.

    Portanto, a alternativa e é a única que apresenta a correta disciplina dos bens públicos, especialmente no que tange às empresas públicas e à penhorabilidade dos seus bens.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.