• Forma: revestimento exteriorizador do ato administrativo. A inexistência da forma induz a inexistência do ato administrativo. A forma formal do ato administrativo é a escrita. Só se admite o ato administrativo não escrito em casos de urgência, de transitoriedade da manifestação da vontade administrativa ou de irrelevância do assunto para a Administração. A inobservância da forma vicia o ato, tornando-o passível de invalidação.
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Considerando o conceito de ato administrativo, analise as afirmações a seguir. I - É aceitável considerar que a competência do órgão, ...
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- Lei 9784
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.