Conforme o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, extinto o cont...

Conforme o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, extinto o contrato de concessão de serviço público, em virtude do decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imedi...


Conforme o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, extinto o contrato de concessão de serviço público, em virtude do decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado no sentido de que, ao término do contrato de concessão de serviço público, em razão do decurso do prazo de vigência, o Poder Público deve retomar imediatamente a prestação do serviço. Isso ocorre independentemente do pagamento prévio de qualquer indenização ao concessionário.

    Essa posição está alinhada com o princípio da continuidade do serviço público, que é fundamental para garantir que a população não fique desassistida. A retomada imediata evita a descontinuidade do serviço, que poderia causar prejuízos sociais e econômicos.

    Além disso, o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e o artigo 58 da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) fundamentam essa prática, pois estabelecem que a prestação do serviço público deve ser contínua e que a administração pública pode retomar o serviço ao final do contrato, sem necessidade de indenização prévia.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois reflete o entendimento atual do STJ e a legislação aplicável.
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