1Q6561 | Direito Administrativo, Técnico Administrativo, ANP, CESGRANRIOConsiderando o disposto na Lei no 8.666/93, a Administração Pública NÃO pode alterar o contrato administrativo ✂️ a) unilateralmente, quando conveniente a substituição da garantia de execução. ✂️ b) unilateralmente, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei no 8.666/93. ✂️ c) unilateralmente, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. ✂️ d) por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários ✂️ e) por acordo das partes, quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço. Resolver questão 🗨️ Comentários 1 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro