ID: 657281• Legislação Estadual• Constituição do Estado do Amapá• FCC• 2020Ao disciplinar o exercício da advocacia pública no âmbito estadual, a Constituição do Estado do Amapá estabelece que✂️A)lei complementar, de iniciativa da Assembleia Legislativa, disciplinará a competência da Procuradoria da Assembleia Legislativa e o ingresso na classe inicial da carreira, que para todos os fins integra os quadros do Poder Legislativo estadual.✂️B)os subsídios dos integrantes da carreira de Procurador de Estado, que não os de última classe, serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre uma e outra classe ser superior a cinco por cento.✂️C)competem à Procuradoria da Assembleia Legislativa a consultoria e o assessoramento jurídico dos órgãos do Poder Legislativo estadual, cabendo à Procuradoria-Geral do Estado a respectiva representação judicial, em qualquer caso.✂️D)cabe com exclusividade à Procuradoria Geral do Estado a defesa dos direitos e dos interesses estaduais na área judicial e administrativa, ressalvada a competência da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa para representar o Estado nos processos judiciais que versarem sobre atos praticados pelo Poder Legislativo ou sua Administração.✂️E)a Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, sendo o cargo provido em comissão pelo Governador, dentre cidadãos maiores de 35 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, preferencialmente dentre membros da carreira.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro