Errado!
A aplicação da sanção dentro do poder disciplinar é discricionária, na medida em que é vinculado o dever de aplicar sanção, mas o administrador tem a discricionariedade de escolher a pena imposta - ou a sua gradação. Entretanto, ainda que o poder judiciário não possa interferir no mérito administrativo do ato, ele sempre poderá revisar os elementos vinculados do ato - competência, finalidade e forma -, de forma que o poder judiciário pode sim interferir no ato eivado de ilegalidade!