Acerca do controle interno e do controle externo da Administração Pública, ju...

Acerca do controle interno e do controle externo da Administração Pública, julgueo item. Nãoseadmitecontrolejudicialdosatosdiscricionários.


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  • eliery silva de oliveira
    eliery silva de oliveira
    02/11/2023 • 10:56
    O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer
    natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou
    discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição,
    também sob o aspecto da moralidade (arts. 5o, inciso L,XXIII, e 37).

    Quanto aos atos discricionários, sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se
    invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública,
    conhecidos sob a denominação de “mérito” (oportunidade e conveniência).
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