Art. 198. As ações e serviços públicos de s...

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguinte...


Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (...)

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.

Constitui ação que busca alcançar a diretriz mencionada neste dispositivo constitucional a

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