Em um inquérito administrativo, em face de servidor público federal, na forma...

Em um inquérito administrativo, em face de servidor público federal, na forma da Lei nº 8112/90, vem o acusado a ser indiciado, abrindo-se vista para a apresentação de defesa. Uma vez que o indicia...


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Em um inquérito administrativo, em face de servidor público federal, na forma da Lei nº 8112/90, vem o acusado a ser indiciado, abrindo-se vista para a apresentação de defesa. Uma vez que o indiciado não apresentou defesa,com a consequente declaração da revelia, qual deve ser o comportamento adotado.
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  • marcelo
    marcelo
    17/07/2015 • 15:45
    Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

    § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

    § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    02/01/2018 • 20:17
    Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

    § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
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