Gabarito: d)
Quando se trata de ressarcimento ao patrimônio público em casos de improbidade administrativa, a Fazenda Pública pode sim ingressar com uma nova demanda para complementação do ressarcimento, mesmo após o trânsito em julgado da decisão anterior. Isso ocorre porque a coisa julgada formada na demanda anterior não impede a propositura de novas ações para garantir a integral reparação do dano ao erário.
Portanto, a Fazenda Pública tem o direito de buscar a complementação do ressarcimento, caso verifique que o dano foi maior do que o inicialmente apontado na decisão judicial anterior, visando assegurar a integral reparação do patrimônio público.
Quando se trata de ressarcimento ao patrimônio público em casos de improbidade administrativa, a Fazenda Pública pode sim ingressar com uma nova demanda para complementação do ressarcimento, mesmo após o trânsito em julgado da decisão anterior. Isso ocorre porque a coisa julgada formada na demanda anterior não impede a propositura de novas ações para garantir a integral reparação do dano ao erário.
Portanto, a Fazenda Pública tem o direito de buscar a complementação do ressarcimento, caso verifique que o dano foi maior do que o inicialmente apontado na decisão judicial anterior, visando assegurar a integral reparação do patrimônio público.