O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação de improbidade admin...

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação de improbidade administrativa, por ato doloso que causou dano ao patrimônio público, e o demandado foi condenado ao ressarcimento integral d...


O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação de improbidade administrativa, por ato doloso que causou dano ao patrimônio público, e o demandado foi condenado ao ressarcimento integral do dano, estimado na demanda em R$ 100.000,00 (cem mil reais). O ato lesivo foi praticado no âmbito de órgão da Administração Direta. Houve trânsito em julgado e deu-se início ao cumprimento da sentença. O demandado efetuou o pagamento do valor apontado no título executivo judicial, que foi revertido à Fazenda Pública. Entretanto, esta apurou que o dano era maior do que aquele apontado no título judicial e ingressou com demanda para complementação do ressarcimento do dano. Sob a perspectiva legal, nesse caso,

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    Quando se trata de ressarcimento ao patrimônio público em casos de improbidade administrativa, a Fazenda Pública pode sim ingressar com uma nova demanda para complementação do ressarcimento, mesmo após o trânsito em julgado da decisão anterior. Isso ocorre porque a coisa julgada formada na demanda anterior não impede a propositura de novas ações para garantir a integral reparação do dano ao erário.

    Portanto, a Fazenda Pública tem o direito de buscar a complementação do ressarcimento, caso verifique que o dano foi maior do que o inicialmente apontado na decisão judicial anterior, visando assegurar a integral reparação do patrimônio público.
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