PRISCILA ALVES GOMES
26/02/2026 • 00:01
Errei essa, marquei a letra (b), por uma falta de atenção.
Art. 3° Cargo público é o cônjuge atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser consideradas a um servidor.
São criados por lei, acessíveis a todos os brasileiros, com denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter EFETIVO ou em COMISSÃO.
Art. 3° Cargo público é o cônjuge atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser consideradas a um servidor.
São criados por lei, acessíveis a todos os brasileiros, com denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter EFETIVO ou em COMISSÃO.