Questões Direito Administrativo Acumulação de Cargos e Funções
Alípio Constâncio era Defensor Público e se aposentou do cargo público por ele desempen...
Responda: Alípio Constâncio era Defensor Público e se aposentou do cargo público por ele desempenhado. Ainda disposto a trabalhar, pretende exercer outro cargo público. Tal pretensão se mostra juridicamente
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 37, inciso XVI, é permitido que o servidor aposentado de um cargo público exerça outro cargo público, desde que seja de professor, cargo eletivo ou cargo comissionado declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Portanto, no caso do Alípio Constâncio, ele poderá sim exercer outro cargo público, desde que seja de professor, cargo eletivo ou cargo comissionado conforme previsto na legislação.
De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 37, inciso XVI, é permitido que o servidor aposentado de um cargo público exerça outro cargo público, desde que seja de professor, cargo eletivo ou cargo comissionado declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Portanto, no caso do Alípio Constâncio, ele poderá sim exercer outro cargo público, desde que seja de professor, cargo eletivo ou cargo comissionado conforme previsto na legislação.

Por Sabrina Araújo em 31/12/1969 21:00:00
Acumulações de cargos ou empregos públicos permitidas pela Constituição:
1) CARGO TÉCNICO/CIENTÍFICO x PROFESSOR
2) PROFESSOR x PROFESSOR
3) PROFISSIONAL DE SAÚDE x PROFISSIONAL DE SAÚDE
Lembrando que é preciso haver compatibilidade de horários, além de que, conforme entendimento do STJ, cargos técnicos/científicos são aqueles que exigem habilitação para investidura, nível superior ou curso técnico específico (ex.: Defensor, Psicólogo, Técnico de enfermagem, etc.).
1) CARGO TÉCNICO/CIENTÍFICO x PROFESSOR
2) PROFESSOR x PROFESSOR
3) PROFISSIONAL DE SAÚDE x PROFISSIONAL DE SAÚDE
Lembrando que é preciso haver compatibilidade de horários, além de que, conforme entendimento do STJ, cargos técnicos/científicos são aqueles que exigem habilitação para investidura, nível superior ou curso técnico específico (ex.: Defensor, Psicólogo, Técnico de enfermagem, etc.).
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