Conforme a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a s...

Conforme a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir a respeito de processo administrativo disciplinar. Não prejudica o contraditório ou a ampla defesa ...


Conforme  a  lei  e  a  jurisprudência  dos  tribunais  superiores,  julgue o item a seguir a respeito de processo administrativo  disciplinar.

Não  prejudica  o  contraditório  ou  a  ampla  defesa  do  servidor  a  mudança,  no  curso  do  processo  administrativo  disciplinar,  do  enquadramento  legal  conferido aos fatos descritos na portaria de instauração  ou em seu indiciamento.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    No processo administrativo disciplinar, o contraditório e a ampla defesa são garantias fundamentais previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

    A jurisprudência dos tribunais superiores entende que a alteração do enquadramento legal dos fatos durante o curso do processo não prejudica essas garantias, desde que o servidor tenha ciência da mudança e possa se manifestar sobre ela.

    Isso ocorre porque o processo administrativo é dinâmico e pode haver necessidade de adequar o enquadramento legal conforme o aprofundamento das investigações e novas provas.

    Portanto, desde que assegurado o direito de defesa e o contraditório, a mudança no enquadramento não configura nulidade ou prejuízo ao servidor.

    Essa posição é consolidada no entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que admitem a modificação do enquadramento legal sem prejuízo ao devido processo legal.
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