Gabarito: a)
No processo administrativo disciplinar, o contraditório e a ampla defesa são garantias fundamentais previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A jurisprudência dos tribunais superiores entende que a alteração do enquadramento legal dos fatos durante o curso do processo não prejudica essas garantias, desde que o servidor tenha ciência da mudança e possa se manifestar sobre ela.
Isso ocorre porque o processo administrativo é dinâmico e pode haver necessidade de adequar o enquadramento legal conforme o aprofundamento das investigações e novas provas.
Portanto, desde que assegurado o direito de defesa e o contraditório, a mudança no enquadramento não configura nulidade ou prejuízo ao servidor.
Essa posição é consolidada no entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que admitem a modificação do enquadramento legal sem prejuízo ao devido processo legal.
No processo administrativo disciplinar, o contraditório e a ampla defesa são garantias fundamentais previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A jurisprudência dos tribunais superiores entende que a alteração do enquadramento legal dos fatos durante o curso do processo não prejudica essas garantias, desde que o servidor tenha ciência da mudança e possa se manifestar sobre ela.
Isso ocorre porque o processo administrativo é dinâmico e pode haver necessidade de adequar o enquadramento legal conforme o aprofundamento das investigações e novas provas.
Portanto, desde que assegurado o direito de defesa e o contraditório, a mudança no enquadramento não configura nulidade ou prejuízo ao servidor.
Essa posição é consolidada no entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que admitem a modificação do enquadramento legal sem prejuízo ao devido processo legal.