Questões Conhecimentos Específicos Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais
De acordo com o previsto na Lei no 8.112/1990 para as penalidades disciplinares, a
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A reincidência de infrações passíveis de punição com advertência realmente enseja a aplicação de suspensão, conforme previsto no artigo 127 da Lei nº 8.112/1990. Isso significa que, se o servidor cometer novamente uma infração que inicialmente seria punida com advertência, a penalidade pode ser agravada para suspensão.
Analisando as outras alternativas, a letra a está incorreta porque a demissão pode ser aplicada independentemente de o servidor ter sido suspenso anteriormente; não é requisito que ele tenha sido punido com suspensão antes.
A letra b está errada porque a advertência não é acompanhada de multa pecuniária; a lei não prevê multa como penalidade disciplinar para servidores públicos federais.
A letra c está incorreta porque advertência e suspensão ficam registradas na ficha do servidor, mas podem ser canceladas em casos específicos, como reabilitação ou revisão administrativa.
A letra d também está errada, pois a primeira infração disciplinar não precisa ser necessariamente punida com advertência; a penalidade depende da gravidade da infração e da avaliação do processo disciplinar.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com o artigo 127 da Lei nº 8.112/1990.
Analisando as outras alternativas, a letra a está incorreta porque a demissão pode ser aplicada independentemente de o servidor ter sido suspenso anteriormente; não é requisito que ele tenha sido punido com suspensão antes.
A letra b está errada porque a advertência não é acompanhada de multa pecuniária; a lei não prevê multa como penalidade disciplinar para servidores públicos federais.
A letra c está incorreta porque advertência e suspensão ficam registradas na ficha do servidor, mas podem ser canceladas em casos específicos, como reabilitação ou revisão administrativa.
A letra d também está errada, pois a primeira infração disciplinar não precisa ser necessariamente punida com advertência; a penalidade depende da gravidade da infração e da avaliação do processo disciplinar.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com o artigo 127 da Lei nº 8.112/1990.
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