O art. 15 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece que as compras ...

O art. 15 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece que as compras do setor público, quando possível, serão processadas mediante sistema de registro de preços. A licitação para a inclusão...


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O art. 15 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece que as compras do setor público, quando possível, serão processadas mediante sistema de registro de preços. A licitação para a inclusão no Sistema de Registro de Preços será realizada na(s) modalidade(s) de
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  • POLYANA GISELE DE PAULA
    POLYANA GISELE DE PAULA
    24/04/2014 • 18:36
    art. 15 paragrafo 3º, I - selecao feita mediante concorrência.
  • Sandy Hellen Almeida Pessoa
    Sandy Hellen Almeida Pessoa
    26/05/2014 • 11:48
    D - Concorrência. Pregão nem é modalidade de licitação.
  • thaysa carolyne silva pereira
    thaysa carolyne silva pereira
    22/07/2014 • 12:52
    D- Concorrência. Mas o gabarito diz que é a letra A. Não compreendo!
  • Kelly Cristina
    Kelly Cristina
    15/11/2014 • 21:40
    Pregão não faz parte dessa lei....
  • Conde
    Conde
    19/12/2014 • 16:56
    Tudo bem, correto pensar que o pregão também aceita registro de preços, mas não está na 8.666 e sim 10.520.
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