Acerca do controle da administração, julgue os itens que se seg...

Acerca do controle da administração, julgue os itens que se seguem. O controle parlamentar exercido pelo Poder Legislativo não se limita às hipóte...


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  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/12/1969 • 21:00
    Segundo Marcelo Alexandrino:

    "O Controle legislativo ou parlamentar, é exercido pelos órgaos legislativos ou por Comissões parlamentares sobre determinados atos do Poder Executivo. O controle parlamentar, em respeito ao principio da independência e harmonia dos Poderes, (...) somente se verifica nas situações e nos limites expressamente previstos no próprio texto constitucional".
    O Controle legislativo é um controle externo, e configura-se sobretudo como um controle político, razão pela qual podem ser controlados aspectos relativos a legalidade e conveniência publica dos atos do Poder Executivo que estejam sendo controlados.

    A previsão genérica da possibilidade de controle dos atos do Poder Executivo pelo Poder Legislativo encontra-se no art. 49, X da CF/88, segundo o qual compete ao Congresso Nacional "fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração direta ".
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