Por Lisa M. Simpson em 28/05/2014 16:30:00
2. Quanto ao momento do exercício, o controle pode ser:
- Controle Prévio ou Preventivo: É aquele exercido antes do início da prática ou antes da conclusão do ato administrativo, constituindo-se em requisito para a validade ou para a produção de efeitos do ato controlado. Exemplo de controle prévio é a autorização do Senado Federal necessária para que a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios possam contrair empréstimos externos.
- Controle Concomitante: É o exercido durante a realização do ato e permite a verificação da regularidade de sua formação. São exemplos de controle concomitante a fiscalização da execução de um contrato administrativo, a realização de um auditoria durante a execução do orçamento, o acompanhamento de um concurso pela corregedoria competente, etc.
- Controle Subsequente ou Corretivo: É aquele exercido após a conclusão do ato. Mediante o controle subseqüente é possível a correção de defeitos do ato, (continuação)
- Controle Prévio ou Preventivo: É aquele exercido antes do início da prática ou antes da conclusão do ato administrativo, constituindo-se em requisito para a validade ou para a produção de efeitos do ato controlado. Exemplo de controle prévio é a autorização do Senado Federal necessária para que a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios possam contrair empréstimos externos.
- Controle Concomitante: É o exercido durante a realização do ato e permite a verificação da regularidade de sua formação. São exemplos de controle concomitante a fiscalização da execução de um contrato administrativo, a realização de um auditoria durante a execução do orçamento, o acompanhamento de um concurso pela corregedoria competente, etc.
- Controle Subsequente ou Corretivo: É aquele exercido após a conclusão do ato. Mediante o controle subseqüente é possível a correção de defeitos do ato, (continuação)
Por Lisa M. Simpson em 28/05/2014 16:30:37
(continua)
a declaração de sua nulidade, a sua revogação, a sua cassação, ou mesmo conferir eficácia ao ato.
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4631
a declaração de sua nulidade, a sua revogação, a sua cassação, ou mesmo conferir eficácia ao ato.
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4631

Por Leonardo Queiroz em 16/11/2014 13:33:46
O senado controla atos do município?