Wellison Luiz de Santana
29/06/2015 • 09:32
Art. 45, § 1º, I, da Lei 8.666/93: "a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço."