Astrogildo da Silva foi condenado pela prática de crime tipificado na Lei nº 9.605/90,
que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente. O réu foi condenado a cumprir interdição de
direitos decorrente da caracterização de crime doloso consistente em proibição de
participar de licitações por: