No que se refere aos embargos à execução...

No que se refere aos embargos à execução, a legislação vigente estabelece que:


📖 Texto associado

No que se refere aos embargos à execução, a legislação vigente estabelece que:

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Os embargos à execução são o meio adequado para o executado se defender no processo de execução, conforme previsto no Código de Processo Civil, artigo 914.

    O artigo 919 do CPC trata do efeito suspensivo dos embargos à execução, estabelecendo que, se concedido efeito suspensivo, isso não impede a realização dos atos de substituição, reforço ou redução da penhora, nem a avaliação dos bens penhorados. Portanto, mesmo com efeito suspensivo, certos atos constritivos podem prosseguir.

    As demais alternativas estão incorretas porque:
    - b) Os embargos à execução não têm por finalidade desconstituir a sentença que formou o título executivo, mas sim discutir a execução em si.
    - c) Não é exigida garantia real ou fidejussória para opor embargos; a garantia do juízo é a regra geral, mas não necessariamente por meio de garantia real ou fidejussória.
    - d) O parcelamento do débito não é previsto nos embargos à execução, mas pode ser objeto de outros procedimentos.
    - e) O efeito suspensivo não é regra geral nos embargos à execução, sendo concedido apenas em situações específicas, conforme o artigo 919 do CPC.

    Assim, a alternativa correta é a letra a, conforme o gabarito oficial.
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Os embargos à execução são o meio processual adequado para o executado contestar a execução fundada em título executivo judicial ou extrajudicial, conforme previsto no Código de Processo Civil, artigo 914.

    O artigo 919 do CPC dispõe que, se os embargos forem recebidos com efeito suspensivo, isso não impedirá a realização dos atos de substituição, reforço ou redução da penhora, nem a avaliação dos bens penhorados. Ou seja, mesmo com efeito suspensivo, esses atos podem prosseguir para garantir a efetividade da execução.

    As demais alternativas estão incorretas: a letra b está errada porque os embargos não têm o objetivo de desconstituir a sentença que formou o título executivo, mas sim discutir a execução em si; a letra c está incorreta porque os embargos à execução não dependem necessariamente de garantia real ou fidejussória, salvo em casos específicos; a letra d está errada porque o parcelamento do débito não é previsto nos embargos à execução, mas em outros procedimentos; e a letra e está incorreta porque o efeito suspensivo não é regra geral nos embargos, sendo concedido apenas em situações excepcionais.

    Portanto, a alternativa a é a que melhor reflete o que a legislação vigente estabelece sobre os embargos à execução.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.