Acerca da Administração Pública e dos servidores públicos, julgue o item...

Acerca da Administração Pública e dos servidores públicos, julgue o itemconforme o texto constitucional.A investidura em cargo ou emprego público independe de aprovação p...


Acerca da Administração Pública e dos servidores públicos, julgue o item
conforme o texto constitucional.
A investidura em cargo ou emprego público independe de aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei, exceto para nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Portanto, a regra geral é a exigência do concurso público para ingresso na administração pública.

    A exceção prevista na Constituição refere-se apenas aos cargos em comissão declarados em lei, que são de livre nomeação e exoneração, e não aos demais cargos ou empregos públicos. Assim, a afirmação da questão está incorreta ao sugerir que a investidura independe de concurso público, exceto para cargos em comissão.

    Em resumo, para cargos efetivos, a aprovação em concurso público é obrigatória, conforme o artigo 37, II, da Constituição Federal. Já para cargos em comissão, a nomeação é livre, sem necessidade de concurso.

    Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a Constituição não permite a investidura sem concurso para cargos efetivos, reforçando que o gabarito oficial está correto ao indicar a alternativa 'b' como errada.
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, salvo para nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    O enunciado da questão afirma que a investidura independe de aprovação prévia em concurso público, o que contraria o texto constitucional, pois a regra geral é justamente a necessidade do concurso público para garantir a impessoalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública.

    A exceção prevista na Constituição é para cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, mas isso não exclui a regra do concurso para os demais cargos.

    Portanto, a afirmativa está incorreta, pois inverte a regra e a exceção, justificando o gabarito oficial como letra b, errado.
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