Gabarito: b) A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Portanto, a regra geral é a exigência do concurso público para ingresso na administração pública.
A exceção prevista na Constituição refere-se apenas aos cargos em comissão declarados em lei, que são de livre nomeação e exoneração, e não aos demais cargos ou empregos públicos. Assim, a afirmação da questão está incorreta ao sugerir que a investidura independe de concurso público, exceto para cargos em comissão.
Em resumo, para cargos efetivos, a aprovação em concurso público é obrigatória, conforme o artigo 37, II, da Constituição Federal. Já para cargos em comissão, a nomeação é livre, sem necessidade de concurso.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a Constituição não permite a investidura sem concurso para cargos efetivos, reforçando que o gabarito oficial está correto ao indicar a alternativa 'b' como errada.
A exceção prevista na Constituição refere-se apenas aos cargos em comissão declarados em lei, que são de livre nomeação e exoneração, e não aos demais cargos ou empregos públicos. Assim, a afirmação da questão está incorreta ao sugerir que a investidura independe de concurso público, exceto para cargos em comissão.
Em resumo, para cargos efetivos, a aprovação em concurso público é obrigatória, conforme o artigo 37, II, da Constituição Federal. Já para cargos em comissão, a nomeação é livre, sem necessidade de concurso.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a Constituição não permite a investidura sem concurso para cargos efetivos, reforçando que o gabarito oficial está correto ao indicar a alternativa 'b' como errada.