Gabarito: a)
A essencialidade dos serviços públicos é um conceito que está previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 175, que trata da prestação dos serviços públicos em geral, e em dispositivos que mencionam a necessidade de continuidade e eficiência desses serviços.
Além disso, leis ordinárias complementam essa previsão constitucional ao detalharem quais serviços são considerados essenciais e como devem ser prestados, garantindo a proteção do interesse público e a continuidade do serviço.
Portanto, a afirmação de que a essencialidade de certos serviços públicos está prevista tanto na Constituição quanto em leis ordinárias está correta, pois a Constituição estabelece os princípios e as leis ordinárias regulamentam e especificam essa essencialidade.
A essencialidade dos serviços públicos é um conceito que está previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 175, que trata da prestação dos serviços públicos em geral, e em dispositivos que mencionam a necessidade de continuidade e eficiência desses serviços.
Além disso, leis ordinárias complementam essa previsão constitucional ao detalharem quais serviços são considerados essenciais e como devem ser prestados, garantindo a proteção do interesse público e a continuidade do serviço.
Portanto, a afirmação de que a essencialidade de certos serviços públicos está prevista tanto na Constituição quanto em leis ordinárias está correta, pois a Constituição estabelece os princípios e as leis ordinárias regulamentam e especificam essa essencialidade.